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Indicação - (47438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que adote as medidas técnicas necessárias para a retirada das fossas ecológicas, no Setor Habitacional Contagem, em Sobradinho; e, também assegure o saneamento básico, através de serviço público de esgotamento sanitário aos moradores da localidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que adote as medidas técnicas necessárias para a retirada das fossas ecológicas, no Setor Habitacional Contagem, em Sobradinho; e, também assegure o saneamento básico, através de serviço público de esgotamento sanitário aos moradores da localidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pela qualidade de vida dos moradores de Sobradinho, bem como pelo direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: a falta de serviço público de esgotamento sanitário aos moradores da localidade.
De acordo com requerimento encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, pela comunidade local, é essencial a retirada das fossas ecológicas, no Setor Habitacional Contagem, em Sobradinho, com a instalação de sistema de saneamento básico, por meio de serviço público de esgotamento sanitário.
Dessa forma, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, dentre elas o saneamento básico, conforme o inciso VI do art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores daquela região.
Nesse sentido, a saúde é direito de todos, ainda, é direito da população ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e, também, é dever do Poder Público assegurar tal direito, defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme garantem os artigos 201, 204 e 278, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Ademais, segundo a Lei Maior do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 279. O Poder Público, assegurada a participação da coletividade, zelará pela conservação, proteção e recuperação do meio ambiente, coordenando e tornando efetivas as ações e recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e científicos dos órgãos da administração direta e indireta, e deverá:
(...)
X – promover programas que assegurem progressivamente benefícios de saneamento à população urbana e rural;”
Assim sendo, a proposição visa atender reinvindicações da comunidade supracitada, no que diz a respeito à demanda em apreço. Por isso, trata-se de pleito justo dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Logo, urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a qualidade de vida de seus administrados, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por conseguinte, cabe à Caesb atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar rápida e eficaz solução para essa situação.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma solicitação legítima e de notório interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2022, às 16:40:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizado da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), que proceda à pavimentação asfáltica da ponte suspensa sobre o Riacho Canela de Ema, em Sobradinho; ou, a instalação de bloquetes no local.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio Companhia Urbanizado da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), que proceda à pavimentação asfáltica da ponte suspensa sobre o Riacho Canela de Ema, em Sobradinho; ou, a instalação de bloquetes no local.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores de Sobradinho e também zelar por sua segurança e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população local: a falta de pavimentação asfáltica naquela localidade.
De acordo com requerimento encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, pela comunidade local, é essencial a instalação de pavimento asfáltico na ponte suspensa sobre o sobre o Riacho Canela de Ema, em Sobradinho, devido ao estado precário da via, ainda, em razão dos muitos buracos, que podem acarretar acidentes graves.
Ademais, relevante destacar que naquela região transitam inúmeros pedestres, bem como ciclistas, dentre outros.
Dessa forma, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e da segurança dos moradores daquela região, bem como na prevenção de acidentes de trânsito.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária a pavimentação asfáltica da ponte suspensa sobre o Riacho Canela de Ema, em Sobradinho; ou, a instalação de bloquetes de concreto no local, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a fim de facilitar o fluxo de trânsito na região e evitar incidentes.
Desse modo, garante-se a segurança dos pedestres e ciclistas e a melhoria na qualidade de vida daqueles que residem nas proximidades e trafegam pelo local, bem como findará os transtornos acarretados à população.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2022, às 16:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), que proceda à recuperação/manutenção asfáltica desde a primeira rua do Condomínio Residencial Sobradinho III até às margens da DF-150.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), que proceda à recuperação/manutenção asfáltica desde a primeira rua do Condomínio Residencial Sobradinho III até às margens da DF-150.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores de Sobradinho e também zelar por sua segurança e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população local: a imprescindível recuperação/manutenção asfáltica naquela localidade.
De acordo com a requerimento encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, pela comunidade local, no trecho entre a primeira rua do Condomínio Sobradinho III até às margens da DF-150 é essencial o recapeamento do pavimento asfáltico, devido ao estado precário das vias, ainda, em razão dos muitos buracos, que podem acarretar acidentes graves.
Ademais, relevante destacar que naquela região transitam inúmeros condutores de veículos para ir e vir ao trabalho diariamente, bem como vários pedestres, motociclistas, ciclistas, dentre outros.
Dessa forma, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e da segurança dos moradores daquela região, bem como na prevenção de acidentes de trânsito.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária a recuperação/manutenção asfáltica daquela localidade, a fim de facilitar o fluxo de trânsito na região e evitar incidentes. Desse modo, garante-se a segurança dos pedestres e condutores e a melhoria na qualidade de vida daqueles que residem e trafegam pelo local.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2022, às 16:20:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental acerca do estudo para recriação do Parque Ecológico Canela de Ema em Sobradinho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Instituto Brasília Ambiental:
a) Em Audiência Pública realizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no dia 10.02.2022, o Instituto Brasília Ambiental afirmou que a previsão de conclusão do estudo para recriação do Parque Ecológico Canela de Ema na região de Sobradinho II (RA XXVI) seria para o final de junho. Nesse contexto, qual é a situação do referido estudo?
b) Ademais, nessa mesma Audiência Pública, o Instituto Brasília Ambiental sinalizou que seria possível realizar cercamento no local. Há planejamento para tal? Está sendo feito o cercamento do Parque Ecológico Canela de Ema (RA XXVI)?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações sobre estudo para recriação do Parque Ecológico Canela de Ema, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II (RA XXVI).
Com efeito, em Audiência Pública realizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no dia 10.02.2022, o Instituto Brasília Ambiental informou que a previsão de conclusão do referido estudo seria para o final de junho. Outrossim, nessa mesma Audiência, foi sinalizado que seria possível realizar cercamento do Parque.
Sendo assim e diante da função de fiscalização acometida a este parlamentar pela Constituição Federal, requeiro sejam encaminhadas as informações acima solicitadas.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2022, às 10:30:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Banco de Brasília (BRB) acerca de perdas operacionais em 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Banco de Brasília (BRB):
a) Consoante veiculado pela mídia local, o Banco de Brasília registrou perdas operacionais de R$ 64.600.000 (sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais) nos três primeiros meses de 2022 (https://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/brb-admite-perdas-operacionais-de-r-64-milhoes-mas-nao-explica-de-onde-elas-vem/). Nesse contexto, indaga-se, qual é o valor atual de perdas operacionais? Por qual motivo o Banco de Brasília teve essas perdas? Quais são tais perdas? Favor declinar, de forma pormenorizada, em arquivo específico, o valor de cada perda e a razão para tanto
b) Ademais, quais medidas têm sido tomadas Banco de Brasília para evitar golpes financeiros no banco digital BRB Nação Fla? Qual foi o valor de perdas operacionais decorrentes dos golpes financeiros por intermédio do banco digital BRB Nação Fla? Qual é o nível de inadimplência e como o Banco tem enfrentado esse desafio?
c) Como tais perdas foram contabilizadas? O Tesouro do Distrito Federal prestou algum socorro ao Banco?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca de perdas operacionais do Banco de Brasília (BRB) em 2022.
Com efeito, foi noticiado que o BRB sofreu perdas operacionais de mais de R$ 64.000.000 (sessenta e quatro milhões de reais) apenas nos três primeiros meses de 2022 (https://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/brb-admite-perdas-operacionais-de-r-64-milhoes-mas-nao-explica-de-onde-elas-vem/).
Uma vez que o BRB tem assumido diversas funções, desde assistência social até o transporte público, é preciso que as ações internas de controle sejam bem efetuadas, para evitar qualquer prejuízo à instituição. Ademais, o valor mencionado na matéria é bastante vultoso, razão pela qual este Parlamento deve atuar para fiscalizar os atos do Bancoo.
Sendo assim e diante da função de fiscalização acometida a este parlamentar pela Constituição Federal, requeiro sejam encaminhadas as informações acima solicitadas.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2022, às 16:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (47445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Despacho
Tendo em vista a discussão e aprovação do Projeto de Lei nº 2.749/2022 no Plenário desta Casa, em sessões realizadas no dia 07/06, e posterior conversão na Mensagem nº 206/2022, que encaminha a redação final ao Governador para sanção ou veto, solicito o cancelo da audiência pública de que trata o presente requerimento.
Brasília, 7 de julho de 2022
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 08:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à criação da Região Administrativa de Nova Colina, localidade que atualmente encontra-se vinculada à RA de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à criação da Região Administrativa de Nova Colina, localidade que atualmente encontra-se vinculada à RA de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma demanda dos moradores do Nova Colina, setor localizado na parte norte do Distrito Federal, atualmente vinculado à Região Administrativa de Sobradinho – RA V, os quais há muito vêm reivindicando do Poder Público a transformação daquela localidade numa região administrativa.
A comunidade busca, com essa medida, autonomia administrativa para a região, de forma que possa melhorar as suas condições de vida e contar com projeto urbanístico próprio e, com ele, as condições adequadas de saneamento e infraestrutura, como rede de águas pluviais, iluminação pública, rede água potável e de esgoto, implantação de estrutura de segurança, educação e saúde públicas, pavimentação de vias, melhorias no sistema de transporte público, entre outros.
Por ser uma matéria cujo trato é de competência privativa do Poder Executivo, rogamos ao Senhor Governador que determine o encaminhamento das medidas com o fim de atender a presente e relevante sugestão.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2022, às 09:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (47447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA DAR CONTINUIDADE À TRAMITAÇÃO.
Brasília, 7 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/07/2022, às 16:26:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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